Shoppings de Goiânia reabrem com controle de acesso e movimentação limitada

Shoppings de Goiânia reabrem com controle de acesso e movimentação limitada


Os shoppings de Goiânia reabriram nesta semana seguindo rígidos protocolos de segurança, incluindo controle de acesso, movimentação limitada de clientes e aferição de temperatura. As medidas sanitárias e restritivas são necessárias para evitar a propagação do novo coronavírus nos centros de compras. 

A retomada das atividades comerciais dos shoppings, galerias e outros espaços ocorreu após a publicação do decreto número 1187 assinado pelo prefeito Iris Rezende e do desembargador Luiz Eduardo de Souza, a pedido do SecoviGoiás, suspender a liminar que impedia a reabertura dos segmentos autorizados pelo município de Goiânia. 

Após o impasse jurídico, os centros de compras voltaram a atender os clientes com horário reduzido na terça-feira (24/06) depois de três meses com as portas fechadas. Para que isso ocorresse, o município analisou os indicadores epidemiológicos da covid-19 e as questões econômicas provocadas pelo fechamento compulsório.

Além disso, em comunicado coletivo, os shoppings da capital garantiram que estão seguindo todos os protocolos de segurança estabelecidos pelo decreto municipal. As medidas vão ao encontro das recomendações baseadas em referências internacionais e do Comitê de Operações da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). 

Entre ações de segurança estão a higienização mais rigorosa e completa, com água ozonizada, solução altamente desinfetante, dos espaços utilizados pelos clientes. Os mobiliários e superfícies, destacando-se maçanetas, corrimãos, interruptores, janelas, controle remoto, máquinas acionadas por toques e elevadores devem estão sendo higienizados várias vezes ao dia. 

Apesar da reabertura, o decreto municipal não autorizou o funcionamento de cinemas e praças de alimentação e vedou o uso de mesas e cadeiras. O documento proibiu também a utilização de áreas de lazer, games, brinquedotecas e locação de carrinhos.


O decreto proibiu terminantemente a presença de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial com cobertura adequada sobre o nariz e a boca. O não uso pode gerar multa no valor de R$ 627,38.

Os estabelecimentos também devem medir a temperatura dos clientes — proibindo a entrada de pessoas com temperatura superiores a 37.8°C — e realizar a higienização dos produtos expostos em vitrine e que serão entregues aos consumidores. As máquinas de cartões de débito e crédito também devem ser higienizadas na presença dos clientes. 

Além disso, os shoppings devem disponibilizar para fiscalização o plano de manutenção e as respectivas comprovações de contínua higienização dos ares-condicionados e reduzir a quantidade de consumidores para 30% de sua capacidade total. 

Segundo a secretária de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) de Goiânia, Zilma Percussor, todas essas medidas de segurança e reabertura gradual das atividades são fundamentais para a recuperação econômica do município e foram baseadas em questões sociais.

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