O presidente Carlos Alberto França determinou a suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo graus de jurisdição no período de 1º a 14 de março de 2021.
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A medida consta do Decreto Judiciário nº 666/2021, expedido neste domingo (28), e foi adotada considerando o atual cenário da Covid-19 em Goiás, com aumento do número de casos novos, dos óbitos confirmados e das elevadas taxas de ocupação de leitos hospitalares e de UTI.
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Com a edição do novo decreto, fica revogado o Decreto nº 595/2021, que estabelecia as medidas adotadas apenas nas comarcas localizadas nas regiões em situação de calamidade.
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