O decreto foi publicado nesta noite e determina regras e horários de funcionamento
Horário de funcionamento
Comércio: das 9h às 17h
Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h
Bares e restaurantes: das 11h às 23h
Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h
Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h
Regras de funcionamento
Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas
Lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas;
Intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;
bares e restaurantes
Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
Autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes;
Academias, quadras poliesportivas e ginásios
Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
Horário de funcionamento das 6h às 22h;
Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio
Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
Adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;
Feiras livres e especiais
Vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
Manter o distanciamento de 2m entre as bancas/barracas;
Dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3m;
Manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários;
Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%;
Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da feira;
Disponibilizar, lixeira com tampa e acionamento a pedal;
Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório;
Cursos livres
Limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;
Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos
Participação de no máximo 4 integrantes;
Serviços de saúde públicos e privados
Atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;
Construção civil
Funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;
Conforme decreto, podem funcionar ainda unidades de fisioterapia direcionada exclusivamente à reabilitação, unidades de psicologia, escritórios de advocacia e contabilidade e centros de treinamento de clubes profissionais de esportes - obedecidos os protocolos das respectivas confederações e federações.
Durante o período de funcionamento permanecem vedados o funcionamento do Parque Zoológico e a utilização do Parque Mutirama.
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