Prefeitura de Goiânia vai liberar a abertura do comércio a partir de quarta-feira

Prefeitura de Goiânia vai liberar a abertura do comércio a partir de quarta-feira



A Prefeitura de Goiânia afirmou, neste sábado (27), que vai liberar a abertura do comércio só a partir de quarta-feira (31) para poder acompanhar o modelo proposto pelo governo de Goiás, sendo 14 dias com comércio não essencial fechado seguidos de 14 dias abertos.

 O decreto foi publicado nesta noite e determina regras e horários de funcionamento 

 Horário de funcionamento Comércio: das 9h às 17h 

Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h 

Bares e restaurantes: das 11h às 23h 

Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h 

Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h

 Regras de funcionamento Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas Lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas; Intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes; bares e restaurantes Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas; Autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes; 

Academias, quadras poliesportivas e ginásios Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação; Horário de funcionamento das 6h às 22h; 

Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais; Adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;

 Feiras livres e especiais Vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores; Manter o distanciamento de 2m entre as bancas/barracas; Dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3m; Manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários; Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%; Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da feira; Disponibilizar, lixeira com tampa e acionamento a pedal; Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório;

 Cursos livres Limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais; 

Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos Participação de no máximo 4 integrantes; Serviços de saúde públicos e privados Atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio; 

Construção civil Funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados; 

Conforme decreto, podem funcionar ainda unidades de fisioterapia direcionada exclusivamente à reabilitação, unidades de psicologia, escritórios de advocacia e contabilidade e centros de treinamento de clubes profissionais de esportes - obedecidos os protocolos das respectivas confederações e federações. 

 Durante o período de funcionamento permanecem vedados o funcionamento do Parque Zoológico e a utilização do Parque Mutirama.

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