(24), por manter a liminar que suspende aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) apenas com base na inflação. Com a decisão, imóveis avaliados em mais de R$ 200 mil podem
ter reajuste de até 15%, além da inflação. A votação manteve a liminar do desembargador
Nicomedes Borges,que suspende a Lei Municipal nº 10.105 de 05 de dezembro de 2017.
O documento, aprovado pela Câmara de Vereadores de Goiânia, determina que o IPTU
seja reajustado apenas de acordo com a inflação. No entanto, com a nova decisão do TJ-GO
de manter a liminar, a Lei segue suspensa. O vereador Elias Vaz, autor do projeto de lei,
afirmou que a proposta não foi discutida antes da votação do TJ-GO e tentará novo recurso.
“Nós vamos continuar fazendo questionamento, até por que estamos falando de liminar,
mas pode haver um prejuízo muito grande”, declarou. Em meio às discussões, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara se manifestou pela derrubada do veto do prefeito e o
encaminhou para votação em plenário. Em 22 de novembro, os vereadores também
votaram contra a decisão da prefeitura, e a Lei nº 10.105 foi promulgada. Na ocasião,
a administração municipal propôs que, se os parlamentares mantivessem o veto, a correção
seria aplicada apenas a imóveis com valor superior a R$ 1 milhão, pois eles representam menos
de 2% do total, totalizando 670 mil unidades. Porém, os vereadores não aceitaram. Prefeitura
alega prejuízo Por causa da nova lei, a prefeitura calculou que ia deixar de arrecadar
R$ 35 milhões, verba que o município já contava para o próximo ano. Assim, o município
alega que terá dificuldades para cumprir o orçamento. Anteriormente, o secretário de Finanças, Alessandro Melo, ponderou ainda que 94% dos imóveis já possuem IPTU conforme a planta de
valores atualizada. Assim, por volta de 6% pagariam inflação de até 15% mais correção
inflacionária.