Covid-19 Anápolis publica novo decreto CORONAVÍRUS

Covid-19 Anápolis publica novo decreto CORONAVÍRUS

A decisão do prefeito Roberto Naves (PP) se baseia num mapa de risco elaborado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que estabelece a relação entre a incidência de casos confirmados e a proporção de leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados por pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que engloba as complicações da doença Covid-19, causada pelo coronavírus. O decreto leva em conta três cenários de risco: baixo, moderado e alto. Segundo a prefeitura, a conta baseada no mapa da OMS coloca o município no índice baixo, que permitiu a reabertura de vários tipos de seguimentos comerciais. 

Veja abaixo. Indústria - farmacêutica de produtos para saúde e similares Comércio varejo 
e atacado - drogarias e farmácias Serviços ambulatoriais e cirúrgicos - exames, 
análises clínicas, radiológicas e de imagem, endoscopia, psicologia e psiquiatria, 
odontologia fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia e podologia Atividades cirúrgicas de 
natureza eletiva Há critérios gerais que devem ser obedecidos nestas atividades: em estabelecimentos de de até 20 metros quadrados é permitido atender um cliente por vez. 
Acima deste tamanho, mais um cliente a cada 20 metros. Transporte Indústrias do 
segmento em geral Serviços de mudança Comércio de autopeças Comércio de veículos

Todos os tipos de oficina e lava jato. Alimentação Indústria de alimentos de bebidas 
Supermercados, açougues e similares Lanchonetes, padarias, pamonharias, 
bares e similares - só delivery Restaurantes liberados com 1/3 da capacidade Mercado
 de produtor, feiras livres e ambulantes estão liberados 

O mercado do produtor deve ter restrição de acesso de clientes e trabalhar com horário estendido. 
As feiras livres devem fazer rodízio de feirantes. 
Dúvidas podem ser sanadas com a Secretaria de Meio Ambiente do município. Higiene 
Estão liberadas as indústrias de produtos para saúde, higiene pessoal, cosméticos, 
perfumaria e saneantes. Os comércios de atacado e varejo e prestação de
 serviços para os mesmos itens citados acima também estão autorizados a funcionar. 

Estão liberadas as seguintes atividades: 
 Cemitérios e funerárias Indústria e comércio de gás,energia e combustível 
Tratamento e coleta de esgoto e lixo, Segurança pública e privada 
Serviços de instituições financeiras e telecomunicações Controle de pragas 
Agências bancárias e casas lotéricas Entretenimento O decreto libera os parques e 
praças públicas, mas sem as áreas de lazer. 

Os shoppings centers e galerias podem funcionar
 sem a praça de alimentação e apenas para empresas enquadradas nos tipos EPP, MEI e ME.
 Os comércios populares do Rio Branco, Floriano Peixoto, Rua Couto Magalhães e
 General Joaquim Inácio e os camelódromos em geral estão autorizados a funcionar entre 
10h e 16h. Os cultos religiosos e filosóficos podem ser realizados com restrições: uma 
pessoa para a cada 4 metros quadrados. 

Não há restrições na quantidade de celebrações  diárias ou semanais, porém com intervalo de duas horas entre os cultos.