Covid -19 Veja como fica o novo decreto do governo de goiás

Covid -19 Veja como fica o novo decreto do governo de goiás

O decreto foi publicado na  noite desta  segunda-feira (29), após a Universidade Federal de Goiás (UFG) prever colapso hospitalar no próximo mês de julho no estado.

O novo decreto determina o fechamento de atividades não essenciais.

o documento proíbe, por exemplo, cerimônias religiosas, abertura de restaurantes, entre outros por 14 dias, depois libera pelo mesmo período. Prefeituras têm liberdade para determinar como proceder em cada município.


O decreto lista atividades que devem funcionar mesmo nos dias de suspensão - como serviços relacionados à saúde - e aquelas que não poderão operar nem mesmo quando houver liberação - como bares, cinemas, entre outros.


Veja o que não deve funcionar nem mesmo nos dias previstos para
abertura das atividades não essenciais:
  • eventos públicos e privados de quaisquer natureza que sejam 
  • presenciais, como reuniões e uso de áreas comuns dos condomínios - churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços infantis, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações;
  • aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
  • cinemas, teatros, casas de espetáculo e similares;
  • bares, boates e similares;
  • academias poliesportivas;
  • salões de festa e jogos.

Serviços públicos

O decreto determina que atendimentos como o do Vapt Vupt funcionem mesmo no período de suspensão em formato de teletrabalho, " podendo os titulares respectivos adotarem regime de trabalho presencial quando indispensável ao funcionamento da unidade".
As atividades da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Assistência Social e Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Agetop) devem ser mantidas também a todo tempo.

Atividades essenciais

Confira o que pode funcionar normalmente mesmo nos período de fechamento, segundo o decreto:
  • farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando, sendo que devem ser reduzidos a 50% procedimentos de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos ambulatoriais;
  • cemitérios e serviços funerários;
  • distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
  • supermercados e similares, não se incluindo lojas de conveniência, ficando
  •  expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local,
  •  bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família no local;
  • hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos
  •  comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes
  •  à área;
  • estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
  • produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde,
  •  à higiene e à alimentação;
  • indústrias que fornecem insumos/produtos e prestação de serviços essenciais
  •  à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
  • serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde 
  • e de utilidade pública;
  • atividades econômicas de informação e comunicação;
  • segurança privada;
  • empresas do transporte coletivo e privado, incluindo as aplicativos e
  •  transportadoras;
  • empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de
  •  serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento
  •  de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) 
  • da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes 
  • exclusivamente para os hóspedes;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, 
  • penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, relacionadas a 
  • energia elétrica, saneamento básico ou hospitalares, além dos estabelecimentos
  •  comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
  • atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
  • atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao 
  • controle de pragas urbanas;
  • atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários
  •  à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades sem restrição
  •  de funcionamento;
  • desde que situados às margens de rodovias: a) borracharias e oficinas
  •  mecânicas; e b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
  • o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados
  •  os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde;
  • atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
  • estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.

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