O novo decreto determina o fechamento de atividades não essenciais.
o documento proíbe, por exemplo, cerimônias religiosas, abertura de restaurantes, entre outros por 14 dias, depois libera pelo mesmo período. Prefeituras têm liberdade para determinar como proceder em cada município.
O decreto lista atividades que devem funcionar mesmo nos dias de suspensão - como serviços relacionados à saúde - e aquelas que não poderão operar nem mesmo quando houver liberação - como bares, cinemas, entre outros.
Veja o que não deve funcionar nem mesmo nos dias previstos para
abertura das atividades não essenciais:
abertura das atividades não essenciais:
- eventos públicos e privados de quaisquer natureza que sejam
- presenciais, como reuniões e uso de áreas comuns dos condomínios - churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços infantis, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações;
- aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
- cinemas, teatros, casas de espetáculo e similares;
- bares, boates e similares;
- academias poliesportivas;
- salões de festa e jogos.
Serviços públicos
O decreto determina que atendimentos como o do Vapt Vupt funcionem mesmo no período de suspensão em formato de teletrabalho, " podendo os titulares respectivos adotarem regime de trabalho presencial quando indispensável ao funcionamento da unidade".
As atividades da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Assistência Social e Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Agetop) devem ser mantidas também a todo tempo.
Atividades essenciais
Confira o que pode funcionar normalmente mesmo nos período de fechamento, segundo o decreto:
- farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando, sendo que devem ser reduzidos a 50% procedimentos de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos ambulatoriais;
- cemitérios e serviços funerários;
- distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
- supermercados e similares, não se incluindo lojas de conveniência, ficando
- expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local,
- bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família no local;
- hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos
- comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes
- à área;
- estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
- agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
- produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde,
- à higiene e à alimentação;
- indústrias que fornecem insumos/produtos e prestação de serviços essenciais
- à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
- serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde
- e de utilidade pública;
- atividades econômicas de informação e comunicação;
- segurança privada;
- empresas do transporte coletivo e privado, incluindo as aplicativos e
- transportadoras;
- empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de
- serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento
- de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento)
- da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes
- exclusivamente para os hóspedes;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social,
- penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, relacionadas a
- energia elétrica, saneamento básico ou hospitalares, além dos estabelecimentos
- comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
- atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
- atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao
- controle de pragas urbanas;
- atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários
- à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades sem restrição
- de funcionamento;
- desde que situados às margens de rodovias: a) borracharias e oficinas
- mecânicas; e b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
- o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados
- os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde;
- atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
- estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
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