Justiça suspende reabertura do comércio em Goiânia - O Judiciário goiano suspendeu em caráter liminar o decreto da Prefeitura

Justiça suspende reabertura do comércio em Goiânia - O Judiciário goiano suspendeu em caráter liminar o decreto da Prefeitura



O Judiciário goiano suspendeu em caráter liminar o decreto da Prefeitura de Goiânia que autoriza reabertura dos comércios atacadista e varejista, camelódromos, galerias, centros comerciais e shoppings centers da capital a partir de segunda-feira (22) e da Região da Rua 44 em 30 de junho. A decisão ainda estipula uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A Procuradoria Geral do Município informou, em nota, que foi notificada às 21h deste domingo (21) sobre a liminar da Justiça suspendendo o decreto 1.187, de 19 de junho de 2020. "Eventuais medidas administrativas e judiciais serão estudadas e discutidas junto ao chefe do Poder Executivo para definição das providências", diz o texto.

A decisão foi expedida às 18h deste domingo pelo juiz Claudiney Alves de Melo. O magistrado entendeu que o município deixou de "observar formalidade prevista em Lei Federal e também em Portaria instituída pela própria Municipalidade, acarretando vício formal que justifica a suspensão de seus efeitos".


Claudiney Melo acatou pedido do Ministério Público de Goiás pela suspensão e argumenta na decisão que faltou uma fundamentação em elementos científicos, já que a própria prefeitura decretou situação de emergência em saúde pública e institucionalizou o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) para monitoramento da emergência em saúde pública declarada.


De acordo com o boletim da Secretaria Estadual de Saúde divulgado neste domingo, a capital atingiu mais de 4,7 mil casos confirmados e 112 mortes por coronavírus.

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