Novo decreto libera atividades não essenciais sem previsão de novo fechamento. Comerciantes que desrespeitarem normas para evitar o coronavírus serão multados em R$ 4,7 mil.
Início às 7h sem restrição de horário para fechamento:
Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias;
Açougues e peixarias;
Hortifrutigranjeiros;
Frios e empórios;
Peças e acessórios para veículos automotores;
Oficinas (inclusive as oficinas no interior das concessionárias);
Borracharias
Início às 7h30 e fechamento às 17h30: Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).
Início às 8h30 sem restrição de horário para fechamento: Escritórios; Profissionais liberais. Início às 9h e fechamento às 17h: Comércio varejista de rua; Galerias, camelódromos e centros comerciais; Empreendimentos que compõem a região da 44 (shoppings, galerias e lojas localizados na área estabelecida no Anexo Único do Decreto n.° 1313, de 13 de julho de 2020 ); Imobiliárias.
Início às 10h sem restrição de horário para fechamento: Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias); Barbearias e salões de beleza. Início às 12h e fechamento às 20h: Shoppings centers Início no horário normal de funcionamento e fechamento até a meia-noite: Bares; Restaurantes e similares; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Pit-dogs.
Início às 6h30, 8h30 ou após 10h30 sem restrição de horário para encerramento: Serviços domésticos e diaristas; Manutenção e limpeza predial. Horários normais de funcionamento Comércio atacadista; Call centers;
Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, Aquicultura; Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações; Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, elétricos, hidráulicos e ferragens; Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação);
Distribuidoras e revendedores de água mineral e gás; Hotelaria e congêneres; Envasadoras de gás e postos de combustíveis;
Empresas de segurança privada; Cemitérios e serviços funerários; Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas);
Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação; Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas;
Comércio de artigos médicos e ortopédicos; Lavanderias; Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde; Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos;
Clínicas e hospitais veterinários; Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista; Jornais e emissoras de TV;
Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais;
Atividades religiosas; Feiras livres e especiais e mercados municipais;
Atividades de transporte; Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias;
Início às 7h30 e fechamento às 17h30: Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).
Início às 8h30 sem restrição de horário para fechamento: Escritórios; Profissionais liberais. Início às 9h e fechamento às 17h: Comércio varejista de rua; Galerias, camelódromos e centros comerciais; Empreendimentos que compõem a região da 44 (shoppings, galerias e lojas localizados na área estabelecida no Anexo Único do Decreto n.° 1313, de 13 de julho de 2020 ); Imobiliárias.
Início às 10h sem restrição de horário para fechamento: Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias); Barbearias e salões de beleza. Início às 12h e fechamento às 20h: Shoppings centers Início no horário normal de funcionamento e fechamento até a meia-noite: Bares; Restaurantes e similares; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Pit-dogs.
Início às 6h30, 8h30 ou após 10h30 sem restrição de horário para encerramento: Serviços domésticos e diaristas; Manutenção e limpeza predial. Horários normais de funcionamento Comércio atacadista; Call centers;
Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, Aquicultura; Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações; Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, elétricos, hidráulicos e ferragens; Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação);
Distribuidoras e revendedores de água mineral e gás; Hotelaria e congêneres; Envasadoras de gás e postos de combustíveis;
Empresas de segurança privada; Cemitérios e serviços funerários; Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas);
Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação; Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas;
Comércio de artigos médicos e ortopédicos; Lavanderias; Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde; Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos;
Clínicas e hospitais veterinários; Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista; Jornais e emissoras de TV;
Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais;
Atividades religiosas; Feiras livres e especiais e mercados municipais;
Atividades de transporte; Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias;
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