A lei estabelece que “o retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias”
Também não entraram na lei os trechos que tratam da distribuição imediata de alimentos aos pais ou responsáveis dos estudantes de escolas públicas. O governo alegou que o assunto já é regulamentado por outra lei e que a operacionalização dos recursos repassados é complexa, “não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes, o que não favorece, ainda, a aquisição de gêneros da agricultura familiar”. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência destacou que vetos presidenciais não representam ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. “Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade”, afirmou. “Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”.
Dias letivos
De acordo com a lei sancionada, as escolas de ensino fundamental e médio podem descumprir os 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano. No caso das universidades, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a lei permite que a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020 seja feita no ano subsequente, inclusive por meio da junção de duas séries ou anos escolares.
O texto também libera os sistemas de ensino a antecipar a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, “desde que diretamente relacionados ao combate à pandemia da Covid-19, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, caso o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios”. A lei ainda estabelece que “o retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino”.
*Com Estadão Conteúdo
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