Decreto de Goiânia libera festas e reabre o Mutirama, mas com restrições

Decreto de Goiânia libera festas e reabre o Mutirama, mas com restrições



A Prefeitura de Goiânia publicou um novo decreto nesta terça-feira (11) liberando eventos sociais, flexibilizando horários de funcionamento de comércios e permitindo a reabertura do Parque Mutirama e Zoológico. O documento passa a valer na quarta-feira (12). 

 O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) explicou que são liberados apenas eventos de trabalho e sociais, como festas de casamento e infantis, com limite de até 150 convidados e sem pista de dança. Boates continuam proibidas de funcionar. Já os comércios poderão funcionar sem restrição de horários. O chefe do Poder Executivo disse ainda que o município está entrando em um “novo normal Em relação ao Zoológico e Mutirama, a prefeitura informou que a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer (Agetul) deverá definir nos próximos dias as datas e horários de funcionamento. As empresas e construção civil devem continuar buscando seus funcionários em casa.


 O embarque prioritário do transporte coletivo continua valendo para evitar aglomerações, conforme a prefeitura. Apesar das flexibilizações, será necessário seguir todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras, higienização das mãos, além de evitar aglomerações. A proposta tem validade de 14 dias e será reavaliada ao término desse período, no próximo dia 25 de maio. Regras Atividades não essenciais Fica estabelecido que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas terão seu funcionamento autorizado de domingo a sábado, de 12 a 25 de maio de 2021; Não há mais restrições de horários. 

Bares e restaurantes Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas; Permitido no máximo oito pessoas por mesa; Autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo limitado a quatro integrantes desde que respeitado o critério de 2,25 m² por integrante para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente; Permitido o uso de brinquedoteca mediante agendamento prévio.


 Esporte coletivo


 Os estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos devem limitar à capacidade que assegure distância de 1,5m entre as pessoas e manter o distanciamento de 2,25 m² por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente. 


Feiras livres e especiais 


 Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, no limite de 30% de sua capacidade total, obedecidos rigorosamente os protocolos da saúde. 

Centro Cultural Mercado Popular da 74 Fica autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo limitada a quatro integrantes desde que respeitado o critério de 2,25 m². Parque Zoológico e Mutirama Respeitando lotação máxima de 50% da capacidade Clubes recreativos Limitado à capacidade máxima de 50% do espaço.

 Eventos públicos e privados de quaisquer natureza 


 Eventos sociais, como casamentos e festas infantis, limitada a ocupação de no máximo 50% do espaço, limitado à capacidade máxima de 150 pessoas Pista de dança está proibido Deve-se obedecer os demais protocolos sanitários, como o uso de máscaras, higienização das mãos, além de evitar aglomerações.

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