A proposta foi aprovada em dois turnos e seguirá para votação na Câmara dos Deputados, onde também deverá ser submetida a dois turnos.
A destinação mínima de 30% dos recursos já tem sido determinada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas os parlamentares querem incluir a norma na Constituição.
O texto foi apresentado pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) e aprovado conforme a versão proposta pelo relator, Nelsinho Trad (PSD-MS).
"Em primeiro lugar, ambos os tribunais entenderam que o percentual a ser aplicado em campanhas femininas deve ser proporcional ao de candidaturas, observado o percentual mínimo de 30%. Em segundo lugar, tais recursos podem ser aplicados tanto em candidaturas proporcionais como em majoritárias", disse o relator.
A proposta
De acordo com o texto aprovado:
a destinação dos recursos ocorrerá independentemente do número de candidatas;
a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção partidária;
a parcela do Fundo Partidário destinada a campanhas eleitorais também reservará 30% dos recursos para as candidatas;
o tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV também deverá respeitar o percentual mínimo de 30%;
os partidos políticos deverão aplicar, no mínimo, 5% dos recursos do fundo partidário na "criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários".
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