Conforme a decisão do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, a mulher denunciou que após o motorista cobrar um valor a mais do que o determinado pelo aplicativo, mandou mensagem pedindo sexo oral à ela, o que configurou danos morais. Os valores da corrida e o cobrado pelo homem não foram informados.
Segundo a sentença, a empresa tem a obrigação de responder pela ação do motorista e não apresentou provas de que o prestador de serviço tratou a passageira com o devido respeito.
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