Benefício provisório poderá ser concedido em caso de vulnerabilidade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (9) proposta que inclui situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida, entre os critérios para recebimento do benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93). O texto altera, na lei, a definição de “vulnerabilidade temporária”.
Recomendação
A aprovação da proposta foi recomendada pela subcomissão da CCJ que estudou, entre outubro e novembro deste ano, possíveis contribuições legislativas à área dos direitos e da proteção das crianças e dos adolescentes.
O projeto seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja, antes, analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é o substituido adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 3256/12, do Senado. O novo texto assegura prioridade no recebimento desses benefícios a mulheres que estiverem vivendo fora de seus lares em razão de ameaças de maridos e companheiros.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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