Um pedreiro, de 35 anos, foi preso, na Cidade do Rio de Janeiro, após divulgar imagens íntimas de uma mulher sem autorização. De acordo com agentes da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, o acusado trabalhava em uma obra, em frente ao prédio onde a vítima morava.
Através da janela, ele viu a mulher trocar de roupa, a filmou sem autorização e enviou o vídeo para grupos de aplicativo de mensagens. A vítima soube do crime após receber de conhecidos as imagens em que aparece sem roupas.O direito de imagem é considerado um bem jurídico indisponível e inviolável, está previsto como garantia fundamental no art. 5º, inciso X da CF/88.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
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