Supremo decidiu ainda que operações no estado terão que ser feitas durante o dia
O julgamento é motivado por um recurso apresentado pelo PSB e entidades de direitos humanos depois que o relator da ação, ministro Edson Fachin, suspendeu, em 2020, a realização de operações nas comunidades, exceto em casos excepcionais.
Sobre a determinação de um prazo para que o estado instale GPS e sistemas de gravação em viaturas e nas fardas dos agentes, os ministros entenderam que isso já vem sendo feito.
Por isso, a aquisição dos equipamentos será fiscalizada.
O STF negou suspender o sigilo de todos os protocolos de operações indiscriminadamente e que diligências não possam ser fundamentadas em denúncias anônimas.
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