Juiz extingue ação popular contra indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

Juiz extingue ação popular contra indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

 


O juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu a ação popular que pedia a derrubada da graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos de prisão por atacar a Corte, as instituições e a democracia. O magistrado considerou que a ação tinha o mesmo objeto que processos impetrados no STF, destacando que a decisão da corte máxima terá efeito vinculante, ou seja, seu entendimento será aplicado em ações sobre o mesmo caso. 

“Tendo em vista as particularidades do sistema de tutela coletiva, cumpre mitigar o regramento da litispendência estabelecido para as tutelas individuais e extinguir o presente processo, sem resolução de mérito”, escreveu o juiz em seu despacho. 

A decisão foi dada no final da tarde desta segunda-feira, 2, no âmbito de ação impetrada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado. Foi no âmbito de tal processo que o governo federal foi intimado a explicar o perdão dado pelo chefe do Executivo ao aliado. A ação contestava a proximidade do presidente com o deputado, o que segundo os advogados viola os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.

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