Em três dias, mais de três mil contribuintes aderem ao programa de renegociação de dívidas da Prefeitura de Goiânia

Em três dias, mais de três mil contribuintes aderem ao programa de renegociação de dívidas da Prefeitura de Goiânia



 Mais de três mil contribuintes aderiram ao programa de renegociação de dívidas da Prefeitura de Goiânia, o Refis, nos primeiros três dias. São dados da Secretaria Municipal de Finanças. A expectativa para este ano é a de superar o Refis de 2021, quando 150 mil negociações foram concluídas. Caso a projeção se confirme, o programa de 2022 será o mais bem sucedido já realizado na capital.

Os interessados em participar do Refis devem acessar o site: www.goiania.go.gov.br e verificar seus débitos. Pela internet, o contribuinte já consegue emitir o boleto da sua negociação com descontos que chegam a até 99% em juros e multas. Aqueles que aderirem ao parcelamento precisam agendar uma visita ao Paço Municipal ou a uma agência do Atende Fácil.

Noticias de Goiás - Correspondente César Marra (21/11/2022)

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O espaço para atendimento ao público foi montado no hall do Paço Municipal. “Nós montamos essa estrutura e estamos fazendo uma verdadeira força-tarefa para atender o máximo de contribuintes possível. Aqui, ele é bem recebido pelas nossas equipes e, através do atendimento agendado, renegocia as dívidas com tranquilidade”, explica o secretário de Finanças de Goiânia, Vinícius Henrique Alves.

“Essa é a oportunidade para pessoas físicas e jurídicas quitarem suas dívidas e ficarem com as contas positivas. Ações como essa são fundamentais para a adimplência e o bom funcionamento da cidade”, pontua o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz.

O que pode ser negociado

  • Créditos tributários: aqueles decorrentes de impostos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/ITU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, taxas e contribuições municipais
  • Créditos fiscais: aqueles oriundos de multa formal por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigações acessórias
  • Obrigações acessórias: as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação tributária municipal, a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos
  • Créditos não tributários: os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de indenizações, reposições, restituições, aluguéis ou taxas de ocupação, preços públicos, bem como os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive de ação civil pública, que importe ressarcimento ao município de Goiânia, de obrigações em moedas estrangeiras, de subjugação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral de outras obrigações legais, e multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias
  • Multa administrativa: aquela decorrente de descumprimento de obrigação estabelecida em legislação de cunho administrativo e não prevista na Lei Complementar n. 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário do Município de Goiânia.

Descontos
I – 99% no caso de pagamento à vista;
II – 90% se parcelado em até 20 parcelas;
III – 80% se parcelado entre 21 e 40 parcelas;
IV – 70% se parcelado entre 41 e 60 parcelas.

Os parcelamentos poderão ser realizados em até 60 parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100.

Procuração e documentos
Aqueles que estiverem representando uma ou mais pessoas, devem baixar a procuração disponível do ato do agendamento. É importante ainda ficar de olho na documentação necessária para cada serviço.

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