Brasil ocupa posições intermediárias em ranking mundial de acesso à água e esgoto tratados

Brasil ocupa posições intermediárias em ranking mundial de acesso à água e esgoto tratados

 


A Copa do Mundo acabou há quase um mês e, apesar de ter caído nas quartas-de-final, o Brasil segue liderando o ranking da FIFA. No entanto, quando o assunto é acesso à água potável e saneamento básico, o país ocupa uma posição intermediária em um ranking mundial de oferta de água e esgoto tratados. 

Os dados são da Unicef e da OMS (Organização Mundial da Saúde), e mostram que a oferta de água potável atinge 86% da população brasileira, o que deixa o Brasil na 85ª posição em um ranking de 137 localidades. O esgoto tratado chega a 49% dos brasileiros, colocando o Brasil na 76ª posição entre 129 regiões listadas.

De acordo com os levantamentos mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 84% é a média de abastecimento de água da população total brasileira (93% na parcela urbana), e 55% da quantidade de esgoto gerado no país é tratada. Isso significa que mais de 43 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada, enquanto mais de 100 milhões não têm acesso à rede de coleta de esgoto.

Para Percy Neto, presidente da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), o Marco Legal do Saneamento Básico vai ajudar o país a superar esses déficits. “Essas diretrizes regulatórias são extremamente importantes. Porque o Brasil, hoje, ele tem uma regulação do saneamento, como a competência pelo serviço é municipal, ele tem uma regulação muito pulverizada. Ter essa harmonização regulatória para o setor sempre foi muito importante”, afirma o mandatário.

Uma das determinações das novas regras sancionadas em 2020 é que, até 2033, o Brasil deve atender 99% da população com abastecimento de água tratada e 90% da população com coleta dos esgotos. Em uma outra proposta de emenda à Constituição, já aprovada pelo Senado e que tramita na Câmara dos Deputados, pretende-se incluir a água potável na lista de direitos e garantias fundamentais, garantindo a todos o acesso à água potável em quantidade adequada para possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico.



Fonte: Brasil 61

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