A lei marcial traduz-se geralmente pela suspensão de todas as liberdades fundamentais do cidadão, como o ato de se deslocar, principalmente a de se reunir, de manifestar sua opinião e de não ser aprisionado sem fundamento jurídico. A lei marcial entra em vigor somente em situações excepcionais, como na preparação da instituição de um regime totalitário ou ainda em reação a uma catástrofe natural.
Via Felipe Barros
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